terça-feira, 30 de outubro de 2012

DECLARAÇÃO DE VOTO




CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA
COLIGAÇÃO POR VIZELA
Reunião Ordinária n.º77, 18/10/2012,




Ponto 2.2: PROPOSTA DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL

Volvidos 14 anos de negação da realidade eis que chegou o momento da verdade:
- Como insistentemente vem repetindo a Coligação Por Vizela, o modelo de governação socialista da Câmara de Vizela estava errado e conduziu-nos à desgraça.

Efectivamente nunca interessou o bem-estar duradouro e consistente dos vizelenses. Interessava apenas o cenário, a fachada, o "glamour" de festas por tudo e por nada, de cariz pretensamente popular.

Que havia “vida para além do deficit” já o sabíamos desde que deu à estampa aquele “grande pensador socialista” de seu nome Jorge Sampaio. Só faltava a presente proposta do PS/Vizela para nos mostrar que tipo de vida é essa.

Tentando uma última jogada eleitoral, o PS/Vizela fez aprovar, na reunião de Câmara do passado dia 9 de Agosto do corrente ano, a seguinte politica fiscal:
- IMI para 2013: 0,3% (menos 0,05% que em 2012)
- Derrama: 1%
- IRS para 2013: 4,45% (menos 0,05% que em 2012)

E pasme-se com a seguinte argumentação: “Portugal, a região, Vizela, vivem tempos difíceis! O encerramento das empresas, o aumento do IVA que levou espaços de restauração a fechar, o crédito mal parado, o endividamento excessivo das famílias são situações que levaram a que muitas pessoas estejam a passar por sérias dificuldades. Cabe às Autarquias o papel de aprovarem medidas e soluções para tentar minimizar o sofrimento a quem já não consegue pagar as suas contas, ou tem sérias dificuldades em fazê-lo. Dentro das nossas competências, decidimos, para 2013, baixar…o IMI e o IRS”

Hoje, 18 de Outubro de 2012, fazendo tábua rasa da politica enunciada, decide a adesão ao PAEL, candidatando-se, junto do Governo central, a um empréstimo no montante de € 8.047.726,60 (acrescido de um outro empréstimo bancário, avalizado pelo Estado português, a rondar os seis milhões de euros), pelo período de 20 anos, a única fonte de financiamento possível para conseguir pagar as dívidas em atraso e evitar arresto de activos, com implicações graves ao nível da despesa corrente, concretamente juros.

De forma consequente e no sentido de melhorar a sua capacidade financeira, historicamente deficitária, o Executivo socialista da Câmara de Vizela revoga as taxas aprovadas há 2 meses e decide-se pelo agravamento das mesmas:
- IMI para 2013: 0,4% (agravamento de 33,33%)
- Derrama: 1,50% (agravamento de 50%)
- IRS para 2013: 5% (agravamento de 12,4%)

Afinal não é a politica de “As Pessoas Primeiro” mas a de “A Receita de Qualquer Maneira” para cobrir a politica vergonhosa de 14 anos de governação socialista da Câmara de Vizela.
Afinal, são os vizelenses, proprietários, comerciantes, industriais, trabalhadores e contribuintes em geral que vão pagar a conta.

A Coligação Por Vizela entende que os Vizelenses não são contribuintes inesgotáveis e muito menos eleitores resignados. Exigimos, por isso, que o PS informe a população com verdade.

A Coligação Por Vizela entende também e tem-no dito, que só uma governação que concilie a eficiência com equidade preservará a "humanidade” ou o que resta do estado social, coisa que este Executivo socialista não conseguirá fazer. Não tem competência e, de resto, já não tem ética para continuar a governar.

Posto isto, a “Coligação Por Vizela”, que não é responsável por esta gestão, tem consciência que a adesão ao PAEL é já o único caminho para solver as dívidas em atraso da Câmara de Vizela e, daí, o voto de abstenção.

Vizela, 18 de outubro de 2012.

A Coligação “Por Vizela” (PSD e CDS/PP).

DECLARAÇÃO DE VOTO




CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA
COLIGAÇÃO POR VIZELA
Reunião Ordinária n.º77, 18/10/2012,






Ponto 2.1: PROPOSTA DE VERSÃO FINAL DO PDM DE VIZELA


Diz o Artigo 84.º do DL. 46/2009 de 20 de Fevereiro:
1 — O plano director municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
2 — O plano director municipal é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de acção territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respectivas estratégias
de ordenamento territorial.
3 — O modelo de organização espacial do território municipal tem por base a classificação e a qualificação do solo.
4 — O plano director municipal é de elaboração obrigatória.

E desde já uma primeira nota, para salientar que:” …obrigatório, mas foram precisos 14 anos e muita pressão por parte da Coligação Por Vizela, para que fosse ultimado.”

Relativamente ao conteúdo material, refere o Artigo 85.º:
1 — O plano director municipal define um modelo de organização municipal do território nomeadamente estabelecendo:
a) A caracterização económica, social e biofísica, incluindo da estrutura fundiária da área de intervenção;
b) A definição e caracterização da área de intervenção, identificando as redes urbana, viária, de transportes e de equipamentos de educação, de saúde, de abastecimento público e de segurança, bem como os sistemas de telecomunicações, de abastecimento de energia, de captação, de tratamento e abastecimento de água, de drenagem e tratamento de efluentes e de recolha, depósito e tratamento
de resíduos;
c) A definição dos sistemas de protecção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal;
d) Os objectivos de desenvolvimento estratégico a prosseguir e os critérios de sustentabilidade a adoptar, bem como os meios disponíveis e as acções propostas;
e) A referenciação espacial dos usos e das actividades nomeadamente através da definição das classes e categorias de espaços;
f) A identificação das áreas e a definição de estratégias de localização, distribuição e desenvolvimento das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços;
g) A definição de estratégias para o espaço rural, identificando aptidões, potencialidades e referências aos usos múltiplos possíveis;
h) A identificação e a delimitação dos perímetros urbanos, com a definição do sistema urbano municipal;
i) A definição de programas na área habitacional;
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C O L I G AÇÃO P O R V I Z E L A
Reunião Ordinária n.º 76, 04/10/2012,
j) A especificação qualitativa e quantitativa dos índices, indicadores e parâmetros de referência, urbanísticos ou de ordenamento, a estabelecer em plano de urbanização e plano de pormenor, bem como os de natureza supletiva aplicáveis na ausência destes;
l) A definição de unidades operativas de planeamento e gestão, para efeitos de programação da execução do plano, estabelecendo para cada uma das mesmas os respectivos objectivos, bem como os termos de referência para a necessária elaboração de planos de urbanização e de pormenor;
m) A programação da execução das opções de ordenamento estabelecidas;
n) A identificação de condicionantes, designadamente reservas e zonas de protecção, bem como das necessárias à concretização dos planos de protecção civil de carácter permanente;
o) As condições de actuação sobre áreas críticas, situações de emergência ou de excepção, bem como sobre áreas degradadas em geral;
p) As condições de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal;
q) A identificação das áreas de interesse público para efeitos de expropriação, bem como a definição das respectivas regras de gestão;
r) Os critérios para a definição das áreas de cedência, bem como a definição das respectivas regras de gestão;
s) Os critérios de perequação compensatória de benefícios e encargos decorrentes da gestão urbanística a concretizar nos instrumentos de planeamento previstos nas unidades operativas de planeamento e gestão;
t) A articulação do modelo de organização municipal do território com a disciplina consagrada nos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
u) O prazo de vigência e as condições de revisão.

Relativamente à classificação do solo, que determina o destino básico dos terrenos, assentando na distinção fundamental entre solo rural e solo urbano, o presente diploma, refere a determinada altura que: “A reclassificação do solo como solo urbano tem carácter excepcional sendo limitada aos casos em que tal for comprovadamente necessário face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística.” E que:”… serão estabelecidos critérios uniformes aplicáveis a todo o território nacional por decreto regulamentar”

Complementarmente, a DGOTDU (Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano), no que concerne à “ocupação dispersa” no quadro dos PROT e dos PDM estabeleceu as seguintes orientações e critérios de conformação das opções de ordenamento:
• Carácter excepcional da reclassificação do solo rural em solo urbano.
• Compatibilidade da classificação e da qualificação do solo com a salvaguarda das áreas sensíveis.
• Consolidação das polaridades urbanas.
• Contenção da expansão do solo urbano com critérios de economia de recursos territoriais e de infra-estructuras, equipamentos e serviços.
• Concentração da edificação em aglomerados urbanos ou rurais, de forma a contrariar padrões de povoamento disperso ou linear.
• A adopção de parâmetros estritos de contenção para a edificabilidade em solo rural, garantindo a excepcionalidade e o carácter residual desta
Directrizes , que no entender da Coligação Por Vizela, não parecem ter sido escrupulosamente respeitadas.
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Reunião Ordinária n.º 76, 04/10/2012,
Desde logo, não concordamos com a tentativa de “legalização” dos Planos de Pormenor do Poço Quente e das Sedas, por via da actual proposta do PDM. Denunciámos em devido tempo e reiteramos a nossa posição de que os dois PP violaram e violam de forma clara o PDM de Vizela existente. Aliás, a CMV solicitou ao GIPP, Lda. que alterasse, na Planta de Ordenamento (Qualificação Funcional) do projeto do novo PDM, o zonamento existente na Planta de Ordenamento do PDM de Vizela em vigor, de forma a permitir que os PPZS e o PPPQ deixassem de estar desconformes com as regras do PDM para as suas respetivas zonas de aplicação. Esquecem-se, porém, que essa violação do PDM de Vizela em vigor fez incorrer os dois PP num vício de nulidade e que este vício é insanável, não bastando por isso a alteração ao PDM, é necessário que os dois PP sejam, novamente, submetidos a discussão pública e aprovados e publicados, pois só a partir de então serão válidos e eficazes.

Não compreendemos qual o motivo para que, na “Planta de Ordenamento – Qualificação Funcional” do projecto de PDM, exista, no que tange ao solo urbanizado, uma legenda que identifica os espaços de actividades económicas (identificados com a cor púrpura escura) e compulsada essa mesma planta não vislumbramos nela identificados como espaços para actividades económicas, por exemplo, o espaço comercial pertencente ao LIDL ou ao Centro Empresarial e de Negócios pertencente ao sr. Albino Simões, ambos situados na freguesia de São João?!

Por outro lado, existem situações de algum crescimento exagerado e desorganizado de espaços urbanos ou urbanizáveis, contrariando as politicas do PNOT, que entre outras recomendações, apontam a reabilitação urbana em detrimento da expansão de solos urbanos.

Efectivamente, a UOPG 5 (Unidade operativa de Planeamento Gestão) denominada Parque Urbano Central (?), localizada em Infias, entre o caminho de ferro e a variante paralela à EN 106, o “Espaço Residencial Proposto” para a zona da Endutex e Vape, bem com a expansão dos “Espaços Residenciais “ no Monte de S. Bento são absolutamente paradigmáticos da ausência de estratégias sustentadas de crescimento do concelho, sem respeito pela qualidade ambiental e a qualidade de vida dos vizelenses. Misturam-se zonas industriais poluentes com áreas residenciais e não se respeita a demarcação clara de zonas ecológicas e agrícolas, que ganharíamos em proteger das áreas de construção.

Fazemos nossas as palavras de Joaquim Jordão (CMF), proferidas em 12/11/2009, na Universidade de Évora, no âmbito do Seminário “Custos e benefícios, à escala local, de uma ocupação dispersa”, organizado pela Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU):

“No PNPOT está claro que a estratégia nacional para o ordenamento do território exige que seja contida a dispersão da edificação no solo rural.

Na verdade, a contenção da dispersão deve ser feita antes que – fruto da acrescida especulação fundiária a que não se põe cobro – o espaço rural evolua irreversivelmente da condição de genuíno rural para a condição de imensa periferia suburbana, sorvedora de recursos mas impossível de qualificar, …cada vez mais debilitadas e sem massa crítica para encetar processos de requalificação consistentes.

Quem de facto tem a iniciativa de ocupar, usar e transformar o solo é essencialmente o agente do interesse privado, alicerçado no valor e nos direitos do solo. A administração pública remete-se ao papel de defensora ou vigilante dos outros valores inerentes ao território (vd estrutura ecológica, RAN, etc) – e mesmo aí tende a recuar e ceder cada vez mais... (vd os PIN, as propostas de cobertura das ilegalidades pelos PDM de nova geração, etc).

Por outras palavras: salvo excepções cada vez mais raras, a materialização do urbanismo no terreno é regra geral fruto do livre arbítrio dos particulares, das suas iniciativas casuísticas, aleatoriamente programadas em função dos interesses e oportunidades particulares - que não do interesse público. Por isso, o crescimento dos aglomerados resulta inconsistente, errático e irregular, descontínuo no espaço e no tempo.”

Entendemos que o PDM proposto pelo Executivo socialista da Câmara Municipal de Vizela não encerra uma estratégia consentânea/conforme com um concelho eminentemente industrial, mas que terá de virar-se fundamentalmente para o sector do Turismo, reajustando-se e requalificando-se nesse sentido e em tudo o que a mudança para uma “Estância Termal de qualidade” implica: Aposta no Rio Vizela e seus afluentes, preservação de espaços verdes de qualidade, defesa intransigente do sistema ecológico, malha urbana de qualidade e infra-estructuras adequadas ao nível do ensino e da saúde, etc.

Catorze anos são mais que suficientes para produzir um Plano Director Municipal que se limita a verter a realidade existente, mais alguns pedidos e um leque de regras. Em todo o caso e porque sempre dissemos que a ausência de um PDM potenciava a corrupção, julgamos ser preferível à manta de retalhos que compõe o PDM Vizela que ainda vigora, herdado dos três Municípios de origem, de onde provêm as sete freguesias que integram o nosso concelho, também ele sem qualquer visão consistente para o nosso futuro e já absolutamente desfasado da realidade.

Não obstante algumas discordâncias de fundo, mas atendendo à premência de um quadro ainda que mínimo de regulação, votamos favoravelmente o Plano Director Municipal de Vizela.

Vizela, 04 de outubro de 2012.

A Coligação “Por Vizela” (PSD e CDS/PP).

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

DECLARAÇÃO DE VOTO





CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA
COLIGAÇÃO POR VIZELA
Reunião Ordinária n.º72, 02/08/2012,



Ponto 2.20 - Proposta de alteração ao contrato de concessão, em regime de exclusividade, de espaço público associado à obrigação de construção, de acordo com projeto de conceção proposto, e exploração de um “Bar De Praia Fluvial”, assinado, a 15 de novembro de 2011, com “Turvizela -Empreendimentos Turísticos, Lda.”.

O drama dos vizelenses é a vulnerabilidade do PS/Vizela, que sem ideologia e sem ideias alternativas, faz tudo para ganhar eleições e continuar a gerir uma Câmara clientelar.
Sem debate interno e numa postura de silenciamento de qualquer critica, mantem a rota na “evolução na continuidade”.

Diz o Sr. Presidente Dinis Costa na presente proposta:
“…
Neste contexto, de forma a enquadrar a situação em apreço, e tendo em conta que o contrato de concessão em causa se encontra, atualmente, plenamente em vigor, surge necessariamente o recurso à modificação objetiva do contrato. Na verdade, dispõe o artigo 311.º do Código dos Contratos Públicos que a modificação objetiva do contrato pode operar-se desde logo por acordo entre as partes, desde que com um dos seguintes fundamentos: i) ou por uma alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, desde que a exigência das obrigações por si assumidas afete gravemente os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato ou por ii) razões de interesse público decorrentes de necessidades novas ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes, caso em que poderá bastar um ato administrativo fundamentador das circunstâncias alegadas.”

Ora a “Coligação Por Vizela” defende que, desde a celebração do contrato em 15 de Novembro de 2011, não houve e não há alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar.

Há, isso sim, “Vícios de Contratação Pública”, nomeadamente na Câmara Municipal Vizela, que beneficiam alguns privados em detrimento do Povo em geral.

Aliás, toda a argumentação apresentada tende a esconder a real intenção da proposta. Onde mora a tão propalada TRANSPARÊNCIA do Sr. Presidente e restante executivo PS ?

Volvidos 8 meses da assinatura do contrato e apenas 2 meses da abertura do Bar da Praia:
a) Alterar o prazo da concessão de 25 anos, mais renovação de 5 anos, para 30 anos, mais renovação de 5 anos;
b) Aumentar a concessão num perímetro de 300 (trezentos) metros relativamente ao espaço concessionado;
c) Deferir o 1º pagamento da compensação financeira (Renda) do 4º ano para o 10.º ano da exploração do “Bar da Praia Fluvial”,

È brincar aos “CONCURSOS PÚBLICOS” e distorcer as premissas do concurso efectuado.

A Coligação por Vizela foi mandatada para defender o interesse de todos os vizelenses e nunca o interesse isolado de um privado. A justiça de um concurso está na igualdade de acesso aos interessados. Com tal atitude o executivo PS, deliberadamente, pretende distinguir entre “filhos e enteados”. Quando sabe e deseja que a impossibilidade de concorrência nesta fase só beneficie o interesse instituído.
Ora os destinos da “coisa” pública não podem ser geridos com cumplicidades implícitas e explicitas. As regras existem para defesa das partes. Não existe nenhuma alteração substancial de factos. Logo o executivo PS, caso aprove esta proposta, será frontalmente responsabilizado por adulterar a concorrência em prejuízo dos vizelenses.
Dito isto e porque defendemos um concelho de VIZELA PARA TODOS, opomo-nos, veementemente contra a alteração do contrato.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

CONVOCATÓRIA


CONVOCATÓRIA




Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD, convoca-se a Assembleia de Secção de Vizela, para reunir no próximo dia 13 de Julho, às 21.30h, na sede de secção, com a seguinte:

Ordem de trabalhos.
a) Eleição da Comissão Politica de Secção;
b) Eleição da Mesa da Assembleia de secção.

Nota:
As listas candidatas deverão ser entregues ao presidente da Mesa, ou a quem estatutáriamente o possa substituir, até às 24 horas do terceiro dia anterior ao acto eleitoral.
As urnas estarão abertas das 21.30h às 23.30h.



Vizela, 5 de Junho de 2012

sexta-feira, 1 de junho de 2012




C Â M A R A M U N I C I P A L D E V I Z E L A

C O L I G AÇÃO  P O R   V I Z E L A Reunião Ordinária n.º68, 31/05/2012,





D E C L A R A Ç Ã O  D E V O T O




2.2. Proposta de autorização prévia genérica – Lei nº 8/2012 de 21 de Fevereiro

“A separação de poderes nasceu da necessidade de evitar o arbítrio, o abuso na governação e a concentração absoluta de poderes num único órgão do Estado. Para Montesquieu, "só o poder freia o  poder".  Desde  então  foi  sentida  a  necessidade de  limitar  o  poder  do  Estado,  constituindo  a separação de poderes um dos princípios fundamentais da democracia moderna. E tal não surgiu por uma  questão  de  elegância  ou  moda.  Não.  A  separação  de  poderes  surge  para  evitar  o  poder absoluto, os abusos na governação e combater a ausência de fiscalização dos actos do governo. Representa a seiva que corre nas veias da democracia, dando-lhe uma outra pujança e dimensão.
Mas hoje, a democracia moderna tem dois pesos e duas medidas. É verdade que a separação de poderes,  não  pode  ser  absoluta,  na  medida  em  que  tem  de  existir  alguma  interdependência funcional entre os vários poderes. Porém, a interdependência funcional não significa o aniquilamento da autonomia entre os vários poderes, nem pode impor um sacrifício exagerado a algum deles, que lhe tolha a eficácia.
Na organização política do Estado e, sobretudo, quando ocorrem ciclos de maioria absoluta, temos
assistido a um cavalgar do poder executivo sobre o legislativo, colonizando a sua acção. Existem
momentos em que não se distingue um do outro.” Separação de poderes: ficção ou realidade, Rui Rangel

O Executivo socialista da Câmara de Vizela, que detém maioria absoluta e a complacência/conivência dos Deputados socialista na Assembleia Municipal, insiste em esconder das Oposições e da “Opinião Pública” a gestão que nos trouxe ao estado de falência.

Como é possível, em perfeito juízo, pactuar com “autorização prévia genérica para incorrer em despesa” a gente que durante os 14 anos de idade da Município, asfixiaram financeiramente a autarquia e bloquearam o desenvolvimento futuro de Vizela?

Os socialistas que governam a Câmara de Vizela, com a conivência dolosa dos seus Deputados, em lugar de pedirem a “autorização prévia genérica para a despesa”, deveriam pedir aos Vizelenses para lerem os sacrifícios colossais que lhes vão ser exigidos, expressos no ANEXO I – Condições genéricas de Adesão ao PAEL- Programa de Apoio à Economia Local, no âmbito do saneamento financeiro da Câmara e que passamos a transcrever:



3. Prevê-se a existência de um conjunto de obrigações no domínio da redução da despesa dos  municípios aderentes,  nomeadamente,  para os  municípios  que  vierem  a  aderir  ao Programa I:
3.1. Redução/contenção/racionalização da despesa municipal com:
(i)  Pessoal,  atendendo,  em  especial,  às  disposições  consagradas  na  LOE  sobre  esta matéria, bem como com base numa gestão mais eficiente dos períodos de trabalho e de
funcionamento;
(ii) Aquisição de bens e serviços correntes e de capital através, nomeadamente, da sua reavaliação e eventual suspensão, bem como a eliminação do outsourcing sempre que haja
redundância com estruturas municipais;
(iii) Transferências correntes e de capital, através da reanálise/suspensão de protocolos com associações  ou  outras  coletividades  locais,  nomeadamente  se  as  atividades  a  que  se destinam ainda não tiverem sido iniciadas e elaboração e aprovação de regulamentos sobre eventuais apoios a conceder no futuro;
(iv) Racionalização de atividades que tenham impacto direto na diminuição de custos de funcionamento de infraestruturas municipais, salvaguardando apenas a prestação de
serviços públicos essenciais às necessidades das populações;
(v) Elaboração de regulamentos internos rigorosos sobre comunicações, aquisição e atribuição de viaturas, gestão do parque automóvel, etc., e controlo efetivo do seu
cumprimento;

3.2. Aumento de receita municipal no período abrangido pelo Plano, em particular:
(i) Fixação nas taxas máximas do IMI e da derrama, bem como da participação no IRS nos termos da Lei das Finanças Locais;
(ii) Maximização dos preços cobrados pelo município, através da reapreciação dos tarifários, atendendo, respetivamente, ao princípio do utilizador/pagador (cfr. art. 16º da LFL) e, nos
sectores do saneamento, água e resíduos, no valor máximo da banda definida nas recomendações da ERSAR, prevendo, nos restantes casos, pelo menos a sua atualização
anual de acordo com a taxa de inflação;
(iii) Otimização e racionalização das taxas cobradas pelo município, através da reapreciação dos respetivos tarifários, atendendo ao disposto na Lei 53-E/2006, de 29/dez, prevendo a
sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação;
(iv) Aperfeiçoamento dos processos e do controlo sobre os factos suscetíveis de gerarem a cobrança de taxas e preços municipais, bem como ao nível da aplicação de coimas e da
promoção dos processos de execução fiscal a cargo do município;
(v) Venda de património, devendo ser identificado, de forma expressa, os bens suscetíveis de serem alienados e o respetivo valor de mercado (estimado).



Sabemos que dificilmente poderemos contar com uma sociedade civil, forte e interventiva, capaz de ajudar a passar a mensagem das boas práticas da governabilidade, mas não nos demitiremos do nosso compromisso com o eleitorado vizelense, no combate a este modelo de gestão autárquico que nos vai hipotecar o futuro.

Dito isto, a Coligação por Vizela, porque valoriza as instituições e tem uma outra visão do desenvolvimento e da sustentabilidade para o nosso concelho, votará CONTRA a proposta apresentada.




Reunião de 25 de Maio de 2012


Ponto 2.6. do Período da Ordem do Dia: Proposta de atribuição de apoio à Associação Desportivo Jorge Antunes;







Declaração de Voto

Relativamente a este ponto a Coligação “Por Vizela” será coerente com o princípio defendido na última reunião de Câmara e que consiste básicamente em não assumir mais nenhum compromisso com as colectividades até ao pagamento integral dos subsídios vencidos.

Esta posição é a única que defende o interesse dos Vizelenses e das próprias colectividades.

Já explicámos detalhadamente que não somos contra nenhuma colectividade. Antes pelo contrário, valorizamos o seu papel e a sua dinâmica social.

No entanto, não podemos ser coniventes com esta forma de gestão autárquica do PS/Vizela.

Os Vizelenses já perceberam de que lado está a razão e preparam-se, agora, para enfrentar a dura consequência destes 14 anos de governação socialista.

Para não encerrar as portas, o PS/Vizela vai aumentar o IMI, a derrama, a água e as taxas.

Ou seja, quem vai pagar a factura dos devaneios do PS/Vizela são mais uma vez os Vizelenses.

E o mais preocupante é que o PS/Vizela continua a assumir compromissos de 15 em 15 dias como se nada fosse.

Ainda na última reunião de Câmara assumiu mais 500.000 euros. Isto para um Município que tem um passivo a rondar os 30 milhões e já ultrapassou o limite máximo de endividamente há muito.

É inacreditável a forma como este Executivo tem gerido o dinheiro dos Vizelenses.

A título de exemplo vejamos:

- O Executivo/PS deve aos Bombeiros 285.000 euros. Mas assumiu mais 50.000 euros da estátua;
- O Executivo/PS deve ao F.C.Vizela 110.000 euros. Mas assumiu mais 50.000 euros do contrato de publicidade;
- O Executivo/PS deve ao empreiteiro da bancada do CCD 110.000 euros. Mas assumiu mais 400.000 euros para o campo sintético.
E etc, etc, etc. Podiamos dar dezenas de exemplos.

Para agravar a situação temos as próprias afirmações do Sr. Presidente de Câmara, que afirmou numa das últimas reuniões que não apresentaria mais nenhuma proposta subsídio até que os valores atrasados às colectividades estivessem todos saldados, que é como quem diz liquidados.

Isto foi dito e gravado. Não pode agora ser negado.

E como é que passados apenas 15 dias esquece completamente o que disse perante a oposição e os orgãos de comunicação social e apresenta mais 500.000 euros de subsídios?!

Não percebemos esta fuga em frente do PS/Vizela e só lamentamos que este Executivo não esteja preocupado com o futuro do nosso concelho. E que apenas esteja concentrado nas próximas eleições.

Mas uma coisa é certa. Governar apenas e só para as eleições já deu o que tinha a dar.

Os Vizelenses estão atentos e ao contrário daquilo que os socialistas dizem, o Povinho não quer só obra.

O grande Povo de Vizela quer obra mas com qualidade e quer o seu dinheiro bem empregue e melhor ainda gerido.

Pelo exposto votaremos CONTRA esta proposta.

Vizela, 25 de Maio de 2012
A COLIGAÇÃO “POR VIZELA”

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Conferência de Imprensa - PDM

A Coligação por Vizela numa atitude responsável face ao PDM apresentado a discussão pública, documento esse politico, estruturante e orientador da afetação dos solos no concelho,

Vem dizer o seguinte,

  1. Relembrar que em 22/09/2000 a então Comissão Instaladora previa elaborar o PDM num prazo máximo de dois anos.
  2. Em Abril de 2002 o então executivo socialista, do qual fez parte o atual Presidente de Câmara, suspendeu os PDM´s de Guimarães, Felgueiras e Lousada pelo prazo inicial de dois anos justificando com a existência de circunstâncias resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social do concelho.
  3. Terminados que estão 10 anos após o compromisso assumido com os vizelenses de terem um instrumento que regulasse e defendesse o seu património imobiliário, surge, o esperado documento apresentado que foi como o melhor entre os melhores. Em que a coerência e assertividade percorreriam todo o documento.
Mas, reconhecendo a nossa admiração, verificamos várias incoerências dignas de uma ligeireza que ainda assim o tempo não corrigiu,


A saber,

Relatório da Proposta de plano,

pág. 4 a não existência de qualquer planta das operações urbanísticas licenciadas ou autorizadas, informações prévias favoráveis em vigor e projetos de arquitetura aprovados,

pág. 25, requalificação do solo, passagem para solo urbano, indicam que a freguesia de Infias será a freguesia com mais área de solo reclassificada. No entanto, verificado o quadro numérico, Infias fica atrás de S. Miguel (17,3%) e S. João (14,2%) com 14,1% de solo reclassificado.

Depois, indicam, claramente, que sobre as freguesias qualificadas como rurais, Tagilde e S.Paio, existirá uma redução do solo urbano justificada pelas “débeis perspetivas de crescimento” e face ao excesso de solo urbano considerado no PDM de Guimarães.

O que conjugado com o relatório ambiental entra em frontal contradição,


Vejamos,

Pág. 13,
“ de acordo com os dados disponíveis no relatório de avaliação do PDM, a capacidade construtiva ainda existente nos PDM em vigor, seria suficiente para sustentar o crescimento das freguesias de Infias e S.João, havendo a necessidade de expansão urbana em todas as freguesias restantes, considerando as projeções de crescimento populacional para o ano de 2021”


Pág. 40 – 45 e 66, do relatório, programa de execução e financiamento,

Exemplos,
  • Execução plano de pormenor poço quente, talvez para 2017,
  • Ligação da EN 101-3 Poço Quente, para depois de 2017,
  • Requalificação da Praça da República e zonas envolventes, talvez para 2017,
  • Parque urbano Norte, Infias, para depois de 2017,
  • Construção de pólo de energia hídrica, talvez para 2017,
  • Construção de mini-hidricas, para depois de 2017 (quem não se lembra da promessa de criação de 100 posto de trabalho em Junho de 2010. O contrato estava pronto a ser assinado!). Nem uma palavra sobre o aproveitamento da energia eólica tão cara ao atual executivo.
Curioso, assumem como sendo do CCD de Santa Eulália o Pavilhão quando numa recente reunião de câmara desconheciam o real detentor da propriedade do pavilhão.



Relatório Anexo, bens patrimoniais imóveis, Pág, 9, 17, 18 e 25,


Vejam esta coerência,
Igreja Matriz de S.Miguel, estado de conservação – Bom vs a igreja de S.João – Mau!,

Casa de Sá – Razoável;

Capela da Nossa Senhora da Tocha – Razoável


Relatório Ambiental, pág. 7, 10, 11, 13, 17, 19, 43 e 109,

Estrutura Ecológica Municipal,
“simultaneamente deve equacionar-se a constituição do parque urbano, na zona norte da cidade e a promoção da despoluição do rio Vizela, bem como a libertação das suas margens de usos e utilizações incompatíveis”.
O PP das sedas o que fez foi outorgar direitos a privados numa das margens do rio para utilizações incompatíveis com a proteção e valorização ambiental.

Recursos naturais, nem uma palavra sobre as potencialidades hídricas e eólicas para a produção de energia.

Ao nível de equipamentos educativos, atribuem a Escola Secundária como fazendo parte da rede pública da freguesia de S.João!

Reserva Agrícola Nacional, RAN, afirmam que a RAN irá aumentar com o PDM e depois no quadro numérico anexo o que se constata é o oposto – total de exclusões de - 15,2%;

Envolvimento público e institucional, esta será porventura a “prova provada” de que 10 anos não chegam para fazer bem o que se exigia que estivesse bem,


Vejam,


Toda a avaliação ambiental é feita sobre um Plano de Urbanização do Vale da Amoreira...no Algarve!



Sim disse bem ...Algarve!



O que demonstra só por si uma atitude de “copiar e colar” subjacente a este documento.

Não nos peçam complacência e reconhecimento ainda que tardio a este executivo.



Vizela precisa de um bom PDM


Estas e outras incoerências formais e substanciais provam que 10 anos não chegam para que os sucessivos executivos/PS façam um trabalho de excelência.


Era o mínimo que se exigia.

A Coligação,